Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 68, DE 2 DE JUNHO DE 2021.

Designa os membros do Grupo de Apoio Técnico ao Comitê Gestor do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXIV, da Resolução n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),

– considerando o disposto no art. 4º da Portaria P n. 66/2021, que institui o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina; e

– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 13.432/2021,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria designa os membros do Grupo de Apoio Técnico ao Comitê Gestor do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

Art. 2º O Grupo de Apoio Técnico ao Comitê Gestor do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do TRE-SC será integrado pelos seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria P n. 84/2024)

I – DENISE GOULART SCHLICKMANN (SA) – Coordenadora; (Redação dada pela Portaria P n. 84/2024)

II – KARINE BORGES DE LIZ (SEEJESC) – Secretária; (Redação dada pela Portaria P n. 84/2024)

III – AUGUSTO GIL CHAVES BOAL (STI/CSC); (Redação dada pela Portaria P n. 84/2024)

IV – CARLOS EDUARDO JUSTEN (67ª Zona Eleitoral – Santo Amaro da Imperatriz); (Redação dada pela Portaria P n. 84/2024)

V – DANIEL DA ROSA VARGAS (AEPE); (Redação dada pela Portaria P n. 84/2024)

VI – JAIRO ÂNGELO GRISA (ASCOM); (Redação dada pela Portaria P n. 84/2024)

VII – JOÃO SEBASTIÃO DE ANDRADE (STI/CEL); (Redação dada pela Portaria P n. 84/2024)

VIII – IVETE ANA ARALDI (SA); e (Redação dada pela Portaria P n. 116/2024)

IX – SYLVIA WEIDEMANN (ASCOM). (Redação dada pela Portaria P n. 84/2024)

X – EDMAR SÁ (AGI). (Incluído pela Portaria P n. 136/2024)

Parágrafo único. As reuniões do Grupo de Apoio Técnico poderão ocorrer com a presença de, pelo menos, 6 (seis) dos seus integrantes. (Incluído pela Portaria P n. 84/2024)

Art. 3º O Grupo de Apoio a que se refere o art. 2º contará com o auxílio dos titulares da Secretaria Judiciária, da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Assessoria de Comunicação Social, sempre que necessário.

Art. 4º Revoga-se a Portaria P n. 97, de 20.8.2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 2 de junho de 2021.

Desembargador Fernando Carioni, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 4.6.2021.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

Acesso rápido