Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 68, DE 2 DE JUNHO DE 2021.
Designa os membros do Grupo de Apoio Técnico ao Comitê Gestor do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXIV, da Resolução n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),
– considerando o disposto no art. 4º da Portaria P n. 66/2021, que institui o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina; e
– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 13.432/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria designa os membros do Grupo de Apoio Técnico ao Comitê Gestor do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).
Art. 2º O Grupo de Apoio Técnico ao Comitê Gestor do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do TRESC será integrado pelos seguintes servidores:
Art. 2º O Grupo de Apoio Técnico ao Comitê Gestor do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do TRE-SC será integrado pelos seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria P n. 84/2024)
I – Giovani Moisés Pacheco (CRECAD/SCRE), Coordenador;
I – Karine Borges de Liz (SCIA), Coordenador; (Redação dada pela Portaria P n. 77/2021)
I – Karine Borges de Liz (EJESC), Coordenadora; (Redação dada pela Portaria P n. 173/2022)
I – DENISE GOULART SCHLICKMANN (SA) – Coordenadora; (Redação dada pela Portaria P n. 84/2024)
II – Emerson Cargnin (CEL/STI);
II – João Sebastião de Andrade (CEL/STI); (Redação dada pela Portaria P n. 94/2021)
II – KARINE BORGES DE LIZ (SEEJESC) – Secretária; (Redação dada pela Portaria P n. 84/2024)
III – Karine Borges de Liz (SCIA);
III – Giovani Moisés Pacheco (CRECAD/SCRE); (Redação dada pela Portaria P n. 77/2021)
III – AUGUSTO GIL CHAVES BOAL (STI/CSC); (Redação dada pela Portaria P n. 84/2024)
IV – Daniel da Rosa Vargas (AEPE);
IV – CARLOS EDUARDO JUSTEN (67ª Zona Eleitoral – Santo Amaro da Imperatriz); (Redação dada pela Portaria P n. 84/2024)
V – Adriana Martins Ferreira Festugatto (representando as zonas eleitorais);
V – Adriana Martins Ferreira Festugatto (94ªZE); (Redação dada pela Portaria P n. 173/2022)
V – DANIEL DA ROSA VARGAS (AEPE); (Redação dada pela Portaria P n. 84/2024)
VI – Guilherme Augusto Delbem (EJESC);
VI – Carlos Eduardo Justen (67ªZE); (Redação dada pela Portaria P n. 173/2022)
VI – JAIRO ÂNGELO GRISA (ASCOM); (Redação dada pela Portaria P n. 84/2024)
VII – Jairo Ângelo Grisa (ASCOM);
VII – Sylvia Weidemann (ASCOM); (Redação dada pela Portaria P n. 72/2021)
VII – JOÃO SEBASTIÃO DE ANDRADE (STI/CEL); (Redação dada pela Portaria P n. 84/2024)
VIII – Augusto Gil Chaves Boal (SGCW/CSC/STI); e
VIII – Augusto Gil Chaves Boal (CSC/STI); (Redação dada pela Portaria P n. 173/2022)
VIII – SIMONE MALTA LADEIRA (SGP/SED); e (Redação dada pela Portaria P n. 84/2024)
VIII – IVETE ANA ARALDI (SA); e (Redação dada pela Portaria P n. 116/2024)
IX – Cláudia Nicolazzi Medeiros da Cunha Delpizzo (Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina).
IX – Simone Malta Ladeira; e (Redação dada pela Portaria P n. 173/2022)
IX – SYLVIA WEIDEMANN (ASCOM). (Redação dada pela Portaria P n. 84/2024)
X – Cláudia Nicolazzi Medeiros da Cunha Delpizzo (Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina). (Incluído pela Portaria P n. 173/2022) (Revogado pela Portaria P n. 84/2024)
X – EDMAR SÁ (AGI). (Incluído pela Portaria P n. 136/2024)
Parágrafo único. As reuniões do Grupo de Apoio Técnico poderão ocorrer com a presença de, pelo menos, 6 (seis) dos seus integrantes. (Incluído pela Portaria P n. 84/2024)
Art. 3º O Grupo de Apoio a que se refere o art. 2º contará com o auxílio dos titulares da Secretaria Judiciária, da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Assessoria de Comunicação Social, sempre que necessário.
Art. 4º Revoga-se a Portaria P n. 97, de 20.8.2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 2 de junho de 2021.
Desembargador Fernando Carioni, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 4.6.2021.