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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 67, DE 2 DE JUNHO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA P N. 119, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.)

Designa os representantes do Comitê Gestor do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXIV, da Resolução n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),

– considerando o disposto no art. 3º da Portaria P n. 66/2021 , que institui o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina; e

– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 13.432/2021,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria designa os representantes do Comitê Gestor do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC):

Representante

Órgão/Unidade

Juiz Luiz Francisco Delpizzo Miranda

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

Delegada de Polícia Federal Paula Dora Aostri Morales

Delegado de Polícia Federal Alexandre Eustáquio Perpétuo Braga (suplente)

Superintendência da Polícia Federal em Santa Catarina

Marcelo Ricardo Colaço

Alan Pinheiro de Paula (suplente)

Polícia Civil de Santa Catarina

Tenente-Coronel Everson Luis Francisco

Polícia Militar de Santa Catarina

Oficial de Inteligência Juliana Nicola Kilian

Superintendência da Agência Brasileira de Inteligência

Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Santa Catarina, Dr. Daniel Ricken

Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina

Advogado Paulo Fretta Moreira

Advogada Gabriela Pinto Schelp (suplente)

Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina

Agt PC Carlos Henrique Pires

Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Art. 2º Revoga-se a Portaria P n. 95 , de 14.8.2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 2 de junho de 2021.

Desembargador Fernando Carioni, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 4.6.2021.