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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 65, DE 31 DE MAIO DE 2021.

Designa a Comissão responsável pelos procedimentos de fiscalização e de auditoria da renovação da eleição do Município de Petrolândia/SC, integrante da 39ª Zona Eleitoral - Ituporanga, a realizar-se no dia 13 de junho de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Desembargador Fernando Carioni, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XVII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

- CONSIDERANDO o disposto no art. 53 da Resolução TSE n. 23.603, de 12 de dezembro de 2019 e no art. 5º da Portaria P. n. 64, de 31 de maio de 2021,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a Comissão responsável pelos procedimentos de fiscalização e de auditoria da renovação da eleição do Município de Petrolândia/SC, integrante da 39ª Zona Eleitoral - Ituporanga, a realizar-se no dia 13 de junho de 2021, assim composta:

I - Juiz Marcelo Pons Meirelles, presidente;

II - servidores Gonsalo Agostini Ribeiro e Wiliam Leonardo dos Santos, cabendo ao primeiro a secretaria dos trabalhos;

III - Procurador Regional Eleitoral André Stefani Bertuol, em nome do Ministério Público; e

IV - Advogado Fábio Soar, Presidente da Subseção da OAB/SC de Rio do Sul.

Art. 2º A Comissão será responsável pelos procedimentos descritos nos capítulos V e VI da Resolução TSE n. 23.603/2019 e na Portaria P n. 64/2021 .

1º Cabe ao Presidente da Comissão designar equipe de apoio para auxiliar nos trabalhos do dia da eleição.

*Não consta o símbolo “§” na numeração original da norma.

§ 2º Tanto os membros da Comissão quanto os auxiliares designados não poderão ter vinculação político-partidária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 31 de maio de 2021.

Desembargador FERNANDO CARIONI, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 1º.6.2021.