Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 63, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Estabelece o calendário para os processos de inscrição, seleção e eleição de magistradas e magistrados e de servidoras e servidores que irão compor o Conselho de Governança Corporativa, a Rede Interna de Governança e Gestão e o Comitê Permanente de Comunicação e Integração (CPCI) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando as disposições das Resoluções TRESC n. 7.975, de 4.4.2018, e n. 8.025, de 23.2.2021;
– considerando o teor do art. 34 da Portaria P n. 56, de 14.5.2021, da Presidência, que dispõe sobre a fixação dos prazos para a prática dos atos eleitorais e sua divulgação; e
– considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 9.565/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o calendário para os processos de inscrição, seleção e eleição de magistradas e magistrados e de servidoras e servidores que irão compor o Conselho de Governança Corporativa, a Rede Interna de Governança e Gestão e o Comitê Permanente de Comunicação e Integração (CPCI) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).
Art. 2º Os processos de que tratam o art. 1º observarão os prazos e as demais disposições dos Anexos I a VI para a realização das seguintes seleções e eleições:
I – para magistradas, magistrados e suplentes:
a) Anexo I: seleção pelo Pleno do TRESC;
b) Anexo II: seleção pelo Pleno do TRESC, a partir de lista de inscrição;
c) Anexo III: eleição pelos Juízes(as) Eleitorais, a partir de lista de inscrição.
II – para servidores/suplentes:
a) Anexo IV: eleição a partir de lista de inscrição (lotação na Sede);
b) Anexo V: seleção pelo Pleno do TRESC, a partir de lista de inscrição;
*OBS: Anexo V alterado pela Portaria P n. 87/2021 .
c) Anexo VI: eleição por região geográfica (lotação Cartórios Eleitorais), para o CPCI.
Art. 3º As instruções gerais e o respectivo calendário eleitoral deverão ser amplamente divulgados na forma definida no art. 35 da Portaria P n. 56/2021 , observada a antecedência mínima de vinte dias da data das respectivas eleições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 27 de maio de 2021.
Desembargador Fernando Carioni, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 31.5.2021.