Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 59, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho para atuar na gestão da intranet e do site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina na internet.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando as disposições constantes da Resolução n. 370, de 28.1.2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário;
– considerando as disposições constantes da Resolução n. 7.935, de 16.12.2015, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que dispõe sobre Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
– considerando a Resolução TRESC n. 7.991/2018, de 17.12.2018, que amplia o período de vigência do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina até 2021;
– considerando as disposições constantes da Portaria DG n. 291, de 18.12.2020, que institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) para o ano de 2021, no âmbito deste Tribunal;
– considerando a necessidade de atualizar a composição do grupo originalmente instituído pela Portaria P n. 149/2017, modificada pelas Portarias P n. 202/2017, 47/2018 e 88/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Grupo de Trabalho para atuar na gestão da intranet e do site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina na internet.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos representantes da Direção-Geral, Corregedoria Regional Eleitoral, Assessoria de Comunicação Social, Secretaria de Administração e Orçamento, Secretaria de Controle Interno e Auditoria, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria Judiciária, Secretaria de Tecnologia da Informação, Coordenadoria de Soluções Corporativas, Seção de Gestão de Conteúdo Web, Escola Judiciária Eleitoral, e Zonas Eleitorais, nominados conforme anexo a esta portaria.
Parágrafo único. A presidência do Grupo de Trabalho será exercida pelo titular da Seção de Gestão de Conteúdo Web, e, na sua ausência, pelo titular da Coordenadoria de Soluções Corporativas.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho, no que tange à intranet e ao site do TRESC na internet:
I – propor e aprovar melhorias no conteúdo, leiaute e arquitetura da informação;
II – propor e aprovar normas e diretrizes para disciplinar a publicação de conteúdo;
III – deliberar quando da ocorrência de conflitos de competência entre as Unidades publicadoras;
IV – propor, quando necessário, a criação de novos projetos, com base no Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).
Art. 4º A Seção de Gestão de Conteúdo Web será responsável pela verificação da observância das normas e diretrizes para a publicação, podendo recomendar às Unidades publicadoras os ajustes cabíveis.
Art. 5º As deliberações do Grupo de Trabalho serão referendadas pela Direção-Geral.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Art. 7º Ficam revogadas as Portarias P n. 149/2017, de 18.5.2017; P n. 202/2017, de 18.7.2017; P n. 47, de 28.2.2018 e P n. 88, de 08.5.2018.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 18 de maio de 2021.
Desembargador Fernando Carioni, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 25.5.2021.