Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 53, DE 10 DE MAIO DE 2021.
Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847 de 12.12.2011),
– considerando a Resolução TRESC n. 8.025, de 23.2.2021, que estabelece, na Justiça Eleitoral em Santa Catarina, a Rede Interna de Governança e Gestão; e
– considerando o disposto no art. 15 da Resolução CNJ n. 351, de 28.10.2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual será composta:
I – pelos seguintes membros da Rede Interna de Governança e Gestão:
a) o magistrado escolhido pelo TRESC;
b) o magistrado escolhido pelo TRESC a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
c) os 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau a partir de lista de inscrição, em ordem da respectiva votação em sua eleição; (Revogado pela Portaria P n. 99/2022 )
d) o Secretário de Gestão de Pessoas;
e) os 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores a partir de lista de inscrição, em ordem da respectiva votação em sua eleição.
II – pelos demais membros a seguir indicados:
a) Samara de Souza Pinto Arten Moreira (Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão);
a) Kamile Bianca Rensi Schacht (Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão); (Redação dada pela Portaria P n. 70/2022 )
b) Alexsandra Assis Casagrande (representante do SINTRAJUSC);
c) Kelly Souza de Aguiar (colaboradora terceirizada);
d) Julia Andriani Soares (estagiária);
d) Maria Eduarda de Melo (Estagiária); (Redação dada pela Portaria P n. 88/2022 )
e) Anne Teive Auras (representante da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina); e
f) Neura Maria Correa Costa (representante da OAB/SC).
g) Luciana Dallagnol Carlin (Seção de Saúde); (Incluído pela Portaria P n. 120/2022 )
*OBS: A Portaria P n. 144/2021 designa a servidora Samyle Santos do Carmo para compor a Comissão na qualidade de Secretária.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação; e
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional.
Art. 4º Aplica-se ao funcionamento da Comissão o disposto nos artigos 8º a 10 da Resolução TRESC n. 8.025/2021 , no que couber.
Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pela Direção-Geral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 10 de maio de 2021.
Desembargador Fernando Carioni, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 18.5.2021.