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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 53, DE 10 DE MAIO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA P N. 89, DE 18 DE JUNHO DE 2024.)

Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847 de 12.12.2011),

– considerando a Resolução TRESC n. 8.025, de 23.2.2021, que estabelece, na Justiça Eleitoral em Santa Catarina, a Rede Interna de Governança e Gestão; e

– considerando o disposto no art. 15 da Resolução CNJ n. 351, de 28.10.2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual será composta:

I – pelos seguintes membros da Rede Interna de Governança e Gestão:

a) o magistrado escolhido pelo TRESC;

b) o magistrado escolhido pelo TRESC a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

c) os 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau a partir de lista de inscrição, em ordem da respectiva votação em sua eleição; (Revogado pela Portaria P n. 99/2022 )

d) o Secretário de Gestão de Pessoas;

e) os 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores a partir de lista de inscrição, em ordem da respectiva votação em sua eleição.

II – pelos demais membros a seguir indicados:

a) Samara de Souza Pinto Arten Moreira (Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão);

a) Kamile Bianca Rensi Schacht (Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão); (Redação dada pela Portaria P n. 70/2022 )

b) Alexsandra Assis Casagrande (representante do SINTRAJUSC);

c) Kelly Souza de Aguiar (colaboradora terceirizada);

d) Julia Andriani Soares (estagiária);

d) Maria Eduarda de Melo (Estagiária); (Redação dada pela Portaria P n. 88/2022 )

e) Anne Teive Auras (representante da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina); e

f) Neura Maria Correa Costa (representante da OAB/SC).

g) Luciana Dallagnol Carlin (Seção de Saúde); (Incluído pela Portaria P n. 120/2022 )

*OBS: A Portaria P n. 144/2021 designa a servidora Samyle Santos do Carmo para compor a Comissão na qualidade de Secretária.

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;

III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;

IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;

V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;

VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;

VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:

a) apuração de notícias de assédio;

b) proteção das pessoas envolvidas;

c) preservação das provas;

d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;

e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;

f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;

g) melhorias das condições de trabalho;

h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;

i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;

j) realização de campanha institucional de informação e orientação; e

k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional.

Art. 4º Aplica-se ao funcionamento da Comissão o disposto nos artigos 8º a 10 da Resolução TRESC n. 8.025/2021 , no que couber.

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pela Direção-Geral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 10 de maio de 2021.

Desembargador Fernando Carioni, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 18.5.2021.