Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 51, DE 5 DE MAIO DE 2021.
(Revogada pela PORTARIA P N. 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021.)
Dispõe sobre a ampliação do período de execução do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (PLS), definido na Portaria P n. 141, de 8.9.2015.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
- considerando a proposta da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável, de 4.5.2021, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 18.346/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a ampliação do período de execução do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (PLS), definido na Portaria P n. 141 , de 8.9.2015.
Art. 2º O período de vigência do PLS passará a ser do ano de 2015 ao de 2021.
Parágrafo único. As metas para o ano de 2021 serão definidas pela Comissão Gestora do PLS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 5 de maio de 2021.
Desembargador Fernando Carioni, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 6.5.2021.