Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 47, DE 26 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a ampliação do período de execução do Planejamento Estratégico da Secretaria de Gestão de Pessoas – PESGP, definido na Portaria P n. 7, de 10.1.2018.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
- considerando a Ata de reunião ordinária, de 14.4.2021, do Comitê Gestor Permanente de Gestão Estratégica (CPGE) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina; e
- considerando a decisão da Direção-Geral proferida, em 15.4.2021, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 3.009/2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a ampliação do período de execução do Planejamento Estratégico da Secretaria de Gestão de Pessoas – PESGP, definido na Portaria P n. 7 , de 10.1.2018.
Art. 2º O período de vigência do PESGP passará a ser do ano de 2017 ao de 2021.
Parágrafo único. Os indicadores e metas para o ano de 2021 serão os mesmos determinados para o ano de 2020, conforme o Anexo da Portaria P n. 7/2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – BITRESC.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 26 de abril de 2021.
Desembargador Fernando Carioni, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 4.5.2021.