Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 45, DE 23 DE ABRIL DE 2021.
Institui o Plano de Gestão de Riscos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso de atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. 7.847, de 12 de dezembro de 2011),
– considerando os objetivos estratégicos estabelecidos na Resolução n. 7.935, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, especialmente o fortalecimento da governança;
– considerando que o aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária é um dos macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n. 325, de 29 de junho de 2020;
– considerando os estudos desenvolvidos no Processo Administrativo Eletrônico n. 21.485/2019 pela Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições deste Tribunal;
– considerando a edição da Resolução n. 8.028, de 9 de abril de 2021, que institui a Política de Gestão de Riscos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria institui o Plano de Gestão de Riscos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).
Parágrafo único. O Plano de Gestão de Riscos do TRESC é o instrumento institucional da gestão de riscos que especifica os componentes e recursos a serem aplicados para gerenciar riscos, padroniza a metodologia, define o limite de exposição a riscos da Instituição e fornece as diretrizes para tratamento dos riscos de acordo com os limites de exposição definidos.
Art. 2º O Anexo desta Portaria consolida o Plano de Gestão de Riscos do TRESC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 23 de abril de 2021.
Desembargador Fernando Carioni, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 26.4.2021.