Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 25, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre o expediente na Sede do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado, nos dias 31 de março e 1º e 02 de abril de 2021.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto no art. 62 da Lei n. 5.010, de 30.05.1966, c/c a Resolução TSE n. 18.154, de 14.05.1992; e
– considerando o feriado dos dias da Semana Santa, compreendido entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa, conforme previsto no inciso II do dispositivo legal acima referenciado,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar público que não haverá expediente regular, na Sede do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado, nos dias 31 de março e 1º e 02 de abril de 2021.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 05 de abril de 2021, oportunidade em que o Tribunal restabelecerá seu expediente sob o regime do Plantão Extraordinário definido pela Resolução TSE n. 23.615/2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 17 de março de 2021.
Desembargador Jaime Ramos, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 18.3.2021.