Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 167, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a fluência dos prazos processuais, a publicação de atos judiciais e a realização de audiências e sessões no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, incisos XXIV e XXXVII, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),
− considerando o disposto no artigo 220 da Lei n. 13.105, de 16.3.2015;
− considerando o disposto na Resolução CNJ n. 244, de 12.9.2016;
− considerando o disposto no artigo 82-A da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno);
− considerando que a Portaria P n. 86/2021 alterou o feriado do Dia da Justiça (8/12) para o dia 17 de dezembro de 2021; e
− considerando os estudos realizados e a decisão exarada pela Presidência no Processo Administrativo Eletrônico n. 48.122/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a fluência dos prazos processuais, a publicação de atos judiciais e a realização de audiências e sessões no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º No período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, inclusive:
I − os prazos processuais dos feitos cíveis encontram-se suspensos; e
II − não serão realizadas audiências e sessões judiciais de julgamento, à exceção das audiências de custódia previstas no art. 1º da Resolução CNJ n. 213, de 15.12.2015.
Parágrafo único. Os prazos relativos aos processos de natureza criminal serão regidos na forma do art. 798 do Código de Processo Penal e não se suspendem no período previsto no caput .
Art. 3º Entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022, poderão ser disponibilizadas edições extraordinárias do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) para veiculação de matérias urgentes ou de natureza administrativa.
Parágrafo único. Os atos disponibilizados nessas datas serão considerados publicados no dia 7 de janeiro de 2022.
Art. 4º No período de 7 a 20 de janeiro de 2022, haverá publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais e outras matérias de caráter judicial no DJESC, observada a suspensão de prazos prevista no inciso I do art. 2º desta Portaria.
Art. 5º O cômputo dos prazos das matérias judiciais publicadas no DJESC será feito na forma prevista no art. 2º da Resolução TRESC n. 7.552, de 12.11.2007, conforme a tabela em anexo .
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, em 14 de dezembro de 2021.
Desembargador Fernando Carioni, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 16.12.2021.