Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 163, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
− considerando o disposto no § 3º do art. 96 Lei n. 9.504/1997 e no inciso II do art. 2º da Resolução TSE n. 23.608, de 18 de dezembro de 2019; e
− considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico SJ n. 47.959/2021 e a deliberação tomada pela Corte na sessão de 09.12.2021,
R E S O L V E
Art. 1º Designar, a partir de 1º de julho de 2022, os Juízes substitutos Sebastião Ogê Muniz, Otávio José Minatto e Ana Cristina da Rosa Grasso para atuarem perante este Tribunal como Juízes Auxiliares, a fim de apreciarem e decidirem monocraticamente as reclamações e representações por descumprimento da Lei n. 9.504/1997 e das correspondentes instruções do Tribunal Superior Eleitoral, bem como pedidos de resposta referentes às Eleições de 2022 para os cargos de Governador e Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual, nos termos do art. 96, II, da referida Lei.
Parágrafo único. As ações referidas no caput que porventura ingressarem até 30 de junho de 2022 serão distribuídas aos Juízes efetivos do Tribunal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 14 de dezembro de 2022.(*)
Desembargador Fernando Carioni, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 16.12.2021.
*Observação: Norma editada com erro material na data – onde se lê “14 de dezembro de 2022”, leia-se “14 de dezembro de 2021”.