Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 155, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
Estabelece o cronograma de elaboração do Relatório de Gestão e demais peças que integram a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2021.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o contido na Decisão Normativa TCU n. 187, de 9.9.2020, que divulga a relação das unidades prestadoras de contas (UPC), na forma do disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa TCU n. 84, de 22.4.2020, estabelece os elementos de conteúdo do relatório de gestão e define os prazos de atualização das informações que integram a prestação de contas da Administração Pública Federal, nos termos do art. 5º, § 1º; art. 6º; art. 8º, inciso III e § 3º; e art. 9º, § 3º, todos da referida Instrução Normativa;
– considerando os princípios que regem a elaboração e a divulgação da prestação de contas instituídos pela aludida Instrução Normativa, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei n. 8.443, de 16.7.1992; e
– considerando a decisão da Presidência nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 14.645/20201 (págs. 19-21), que reuniu as lições aprendidas com o Relatório de Gestão do exercício de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o cronograma de elaboração do Relatório de Gestão e demais peças que integram a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2021.
Art. 2º O Relatório de Gestão referente ao exercício de 2021 será elaborado de acordo com o cronograma constante do Anexo I .
Art. 3º Os elementos de conteúdo e as respectivas unidades que devem prestar as informações para composição do Relatório de Gestão e demais peças integrantes da Prestação de Contas Anual, em conformidade com as orientações presentes na Decisão Normativa TCU n. 187/2020, constam do Anexo II.
Parágrafo único. Os infográficos listados no Anexo III devem ter seus dados revistos pelas respectivas unidades e encaminhados à Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) para atualização.
Art. 4º O Relatório de Gestão também será considerado para os fins de Relatório de Atividades da Presidência, em cumprimento ao disposto no art. 22, inciso XL, do Regimento Interno deste Tribunal ( Resolução TRESC n. 7.847 , de 12.12.2011), sem prejuízo de que a Presidência apresente relatório adicional que o substitua ou complemente para a mesma finalidade.
Art. 5º O Relatório de Gestão também será considerado para os fins de Relatório das Atividades da Direção-Geral, em cumprimento ao disposto no art. 36, inciso XIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal ( Resolução TRESC n. 7.930 , de 9.12.2015), sem prejuízo de que a Direção-Geral apresente relatório adicional que o substitua ou complemente para a mesma finalidade.
Art. 6º As comunicações entre as unidades sobre a elaboração do Relatório de Gestão dar-se-ão por meio de lista de e-mail específica, cuja solicitação de criação e divulgação serão de responsabilidade da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições (AEPE).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 1º de dezembro de 2021.
Desembargador Fernando Carioni, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 2.12.2021.