Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 154, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera o caput do art. 2º da Portaria P n. 136, de 14.10.2021, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades decorrentes de descumprimento parcial ou total das regras estabelecidas em edital de licitação e em contratos administrativos.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno da Corte (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto no art. 7º da Lei n. 10.520, de 17.7.2002,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria altera o caput do art. 2º da Portaria P n. 136, de 14.10.2021, que dispõe o procedimento de apuração e aplicação de penalidades decorrentes de descumprimento parcial ou total das regras estabelecidas em edital de licitação e em contratos administrativos.
Art. 2º O caput do art. 2º da Portaria P n. 136/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
....................................................” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 29 de novembro de 2021.
Desembargador Fernando Carioni, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 7.12.2021.
*OBS: Revogada tacitamente pela Portaria P n. 18/2023.