Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 145, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Implementa a Política de Gestão da Inovação no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) por meio da adesão ao Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a necessidade de adoção, pelo Judiciário, de metodologias ágeis e de recursos tecnológicos para, mediante a otimização dos processos de trabalho, aprimorar a prestação jurisdicional e posicionar o usuário como peça central na execução do serviço público;
– considerando a necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários e financeiros pelos órgãos do Poder Judiciário, para melhoria dos índices de eficiência, eficácia e efetividade do serviço público prestado;
– considerando o disposto na Resolução CNJ n. 395, de 7.6.2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, em especial quanto à determinação contida no seu art. 4º;
– considerando a Portaria TSE n. 747, de 5.10.2020, que institui, naquele Tribunal Superior, o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE); e
– considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 22.934/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria implementa a Política de Gestão da Inovação no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) por meio da adesão ao Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Art. 2º O foco de atuação deste Tribunal junto ao LIODS-JE/TSE concentrar-se-á nas atividades relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em especial quanto às competências dos incisos IV, V e VI do art. 3º da Portaria TSE n. 747, de 5.10.2020, quando associadas a atividades ou demandas identificadas a partir de proposições da Comissão de Sustentabilidade. (Revogado pela Portaria P n. 110/2023)
Parágrafo único. Caberá ao Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE) identificar eventuais situações ou demandas adicionais, passíveis de solução por meio das metodologias de inovação e que excedam o escopo mencionado no caput, deliberando sobre seu encaminhamento para possível encaminhamento com vistas ao tratamento por meio das competências do LIODS-JE/TSE. (Revogado pela Portaria P n. 110/2023)
Art. 3º A área responsável por participar das reuniões do LIODS-JE/TSE, nos termos do art. 5º da Portaria TSE n. 747/2000, será a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS), designada por meio da Portaria P n. 138, de 19.10.2021. (Revogado pela Portaria P n. 110/2023)
§ 1º Eventuais solicitações do LIODS-JE/TSE à área responsável, que excedam ao foco de atuação definido no caput do art. 2º, serão analisadas pela Direção-Geral desta Casa. (Revogado pela Portaria P n. 110/2023)
§ 2º O Gabinete da Direção-Geral encarregar-se-á das comunicações ao TSE formalizando a adesão ao seu LIODS-JE e indicando a área responsável, nos termos do § 1º do art. 5º da normativa mencionada no caput. (Revogado pela Portaria P n. 110/2023)
Art. 4º Casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 10 de novembro de 2021.
Desembargador Fernando Carioni, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 16.11.2021.