Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 143, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.

Institui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) no âmbito da Rede Interna de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a Resolução CNJ n. 401, de 16.6.2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário;

– considerando a Resolução TRESC n. 8.025, de 8.3.2021, que instituiu, na Justiça Eleitoral em Santa Catarina, a Rede Interna de Governança e Gestão;

– considerando os objetivos estratégicos: OERS1 - Garantia dos Direitos Políticos e Fundamentais e OEAC1 - Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas, presentes no Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o período de 2021 a 2026; e

– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 24.738/2021,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria institui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) no âmbito da Rede Interna de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.

Art. 2º A CPAI será composta, no mínimo, por servidoras ou servidores das unidades a seguir relacionadas:

I - Assessoria de Comunicação Social;

II - Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições;

III - Escola Judiciária Eleitoral;

IV - Seção de Desenvolvimento Organizacional;

V - Seção de Engenharia e Arquitetura;

VI - Seção de Gestão de Conteúdo Web;

VII - Seção de Logística de Eleições;

VIII - Seção de Saúde;

IX - Ouvidoria;

X - Unidade de acessibilidade e inclusão prevista no art. 22 da Resolução CNJ n. 401/2021 ;

XI - Unidade de sustentabilidade prevista no art. 14 da Resolução CNJ n. 400/2021 ;

XII - Zonas Eleitorais.

§ 1º A CPAI deverá ser composta por integrantes com e sem deficiência, garantindo, tanto quanto possível, a representação das múltiplas formas de deficiências existentes.

§ 2º A Direção-Geral designará integrantes da CPAI, bem como a titularidade de sua coordenação e de sua secretaria, em ato próprio.

Art. 3º Aplica-se ao funcionamento da CPAI o disposto nos artigos 8º a 10 da Resolução TRESC n. 8.025/2021 .

Art. 4º São competências da CPAI:

I - Propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

II - Propor à Administração a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão;

III - Promover, viabilizar, efetuar as medições, operacionalizar e manter – nos termos a serem indicados pela Administração quando da respectiva aprovação – os planos, programas, projetos e ações objeto do art. 23, I, da Resolução CNJ n. 401/2021 ;

IV - Realizar a comunicação interna com as unidades e outras comissões e grupos, referente às viabilizações, promoções, operacionalizações e medições referidas no inciso III, bem como as demais atividades e atribuições da Comissão, observadas as definições estabelecidas no art. 3º desta Portaria;

V - Estabelecer e manter os contatos institucionais referentes às providências do art. 24 da Resolução CNJ n. 401/2021 , quando de natureza operacional, sob orientação da Administração;

VI - Monitorar, avaliar tecnicamente e propor à Administração a divulgação dos resultados alcançados pela Comissão;

VII - Apoiar o planejamento contínuo e articulado entre as unidades envolvidas, bem como o monitoramento e avaliação das ações implementadas, no que se refere à acessibilidade e à inclusão; e

VIII - Aprovar relatório anual de atuação da Comissão acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.

Parágrafo único. As unidades do Tribunal, em especial aquela mencionada no art. 22 da Resolução CNJ n. 401/2021 , apoiarão os trabalhos da CPAI, conforme suas competências e atribuições, sob orientação da Administração.

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Direção-Geral.

Art. 6º Revogam-se as Portarias da Presidência n. 123/2018 e n. 160/2020.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 5 de novembro de 2021.

Desembargador Fernando Carioni, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 8.11.2021.