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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 141, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.

Aprova as diretrizes estratégicas para as Eleições Gerais 2022 no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando os objetivos estratégicos presentes no Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o período de 2021 a 2026, instituídos pela Portaria P n. 83 , de 30.6.2021;

– considerando a proposição de diretrizes aprovada pelo Grupo de Trabalho para apoio às atividades de planejamento dos Projetos das Eleições (GAPE); e

– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 39.113/2021,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria aprova as diretrizes estratégicas para as Eleições Gerais 2022 no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º As diretrizes estratégicas para as Eleições Gerais 2022 na Justiça Eleitoral em Santa Catarina constam no anexo desta Portaria e são fundamentadas nos seguintes pilares:

I – priorização da prestação da atividade jurisdicional;

II – priorização da execução do Projeto Eleições em relação às demais atividades;

III – otimização da aplicação dos recursos e equipes disponíveis;

IV – garantia da publicidade e máxima transparência dos atos do projeto;

V – simplificação e aprimoramento da comunicação em todos os âmbitos;

VI – zelo permanente pela segurança do processo eleitoral;

VII – fomento e estímulo à realização de parcerias e ao voluntariado;

VIII – proteção à saúde das pessoas envolvidas no processo eleitoral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 27 de outubro de 2021.

Desembargador Fernando Carioni, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 28.10.2021.