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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 135, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA P N. 34, DE 29 DE MARÇO DE 2023.)

Altera o art. 8º da Portaria P n. 93, de 29.3.2017, que dispõe sobre a Política de Aquisições do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno da Corte (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto nos artigos 19 a 26 da Resolução CNJ n. 347, de 13.10.2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria altera o art. 8º da Portaria P n. 93 , de 29.3.2017, que dispõe sobre a Política de Aquisições do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC), no intuito de adequar a redação do inciso V e acrescer o inciso VI.

Art. 2º O art. 8º da Portaria P n. 93/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º .......................................

...................................................

V – balizamento da estimativa de preços, considerando cesta de preços, podendo utilizar-se das diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo;

VI – promover as contratações compartilhadas e sustentáveis.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de outubro de 2021.

Desembargador Fernando Carioni, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 19.10.2021.

*OBS: Revogada tacitamente pela Portaria P n. 34/2023.