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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 134, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

Institui os objetivos organizacionais para a gestão das aquisições e contratações do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o período de 2021 a 2026.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno desta Corte (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando as boas práticas de governança e gestão das aquisições e as orientações contidas no Acórdão TCU n. 2.622/2015 - Plenário; e

– considerando o disposto nos artigos 26, 33 e 34 da Resolução CNJ n. 347 , de 13.10.2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria institui os objetivos organizacionais para a gestão das aquisições e contratações do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o período de 2021 a 2026.

Art. 2º Os objetivos organizacionais são compostos pelos planos de ação, indicadores, metas e mecanismos de controle detalhados no Anexo desta Portaria.

Art. 3º O monitoramento de metas e avaliação de indicadores de que trata esta Portaria será realizado pelo Comitê de Aquisições.

Art. 4º Revoga-se a Portaria P n. 120, de 3.5.2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de outubro de 2021.

Desembargador Fernando Carioni, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 19.10.2021.