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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 133, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA P N. 65, DE 28 DE JUNHO DE 2023.)

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

− considerando o disposto no § 1º do art. 22 da Resolução TRESC n. 7.897, de 02.12.2013,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a Portaria P n. 27, de 24 de março de 2021, que designou servidoras e servidores para comporem as comissões de processo administrativo disciplinar, no período de 22.03.2021 a 22.03.2023, de forma a constar a seguinte composição:

− Alexandre Roberto Berenhauser;

− André Luiz Dutra;

− Ayrton Belarmino de Mendonça Moares Teixeira;

− Bárbara Leal Affonso Guimarães;

− Carolina Testoni Knabben Caubet;

− Cláudia Mazzali Jorge de Souza Kresch;

− Fábio Renato Cruz Mendonça;

− Fabricio Oliveira do Valle;

− Felícia Taulois Pereira;

− Francisco Souto Mayor Claudino;

− Gabriela de Souza Guedes;

− Grasiela Gaspar Gonçalves;

− Griselda Cláudia Curi Mafra;

− Helaine Sperandio da Silva;

− Jailson Laurentino;

− Joanna Silveira Mendes de Oliveira;

− João José Sagaz Neto;

− Juliana Tavares Martins;

− Karina Feldberg Bonfim;

− Lucimara Bianchi;

− Luiz Angelo Daros de Luca;

− Marcio Carneiro Leite da Costa;

− Monique Pítsica Tambosi;

− Paulo Dionísio Fernandes;

− Rafael Zornitta;

− Rogério Borges Júnior;

− Rogério Camargo Piva;

− Sheila Brito de Los Santos;

− Vilson Raimundo Rezzadori;

− Vitor Guilherme Lübke.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - BITRESC.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 8 de outubro de 2021.

Desembargador Fernando Carioni, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 19.10.2021.

*Observação: Revogada tacitamente pela Portaria P n. 65/2023.