Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 129, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Aprova o Plano de Comunicação da Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, DO Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando os macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário aplicáveis à Justiça Eleitoral, instituídos pela Resolução CNJ n. 325, de 29.6.2020, especialmente o fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade;
– considerando a Resolução n. 407, de 18.8.2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Plano Complementar de Comunicação Interna dos Tribunais;
– considerando a Resolução n. 215, de 16.12.2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18.11.2011;
– considerando o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o período de 2021 a 2026, instituído pela Portaria da Presidência n. 83, de 30.6.2021; e
– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 16.637/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria aprova o Plano de Comunicação da Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).
Art. 2º O Plano de Comunicação da Estratégia, consolidado na forma do Anexo , constitui instrumento que direciona a comunicação da estratégia do TRESC para as partes interessadas, contribuindo para o aperfeiçoamento da comunicação institucional e para o fortalecimento da relação institucional com a sociedade.
Art. 3º A elaboração do Plano Anual de Comunicação do TRESC deve observar os objetivos e as diretrizes do Plano de Comunicação da Estratégia.
Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 28 de setembro de 2021.
Desembargador Fernando Carioni, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 30.9.2021.