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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 114, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a Portaria TSE n. 565, de 1.9.2021, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que fixa o dia 6 de setembro próximo vindouro como ponto facultativo no âmbito daquele órgão central da Justiça Eleitoral,

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar público que o dia 6 de setembro de 2021 será ponto facultativo na Sede do Tribunal e nas Zonas Eleitorais do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Os prazos que devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, ressalvada a ocorrência de prazos contínuos e peremptórios relacionados às atividades e aos processos eleitorais, se for o caso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 2 de setembro de 2021.

Desembargador Fernando Carioni, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 8.9.2021.