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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 98, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre o pagamento de alimentação aos mesários e colaboradores convocados pela Justiça Eleitoral Catarinense para as Eleições de 2020.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto na Portaria TSE n. 377, de 22.05.2019;

– considerando a necessidade de regulamentação interna acerca do pagamento de alimentação aos colaboradores convocados para trabalhar no final de semana das eleições (1º e 2º turnos);

– considerando a celebração do Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2020, conforme estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo Eletrônico (PAE) n. 17.789/2020; e

– considerando os estudos promovidos nos autos do PAE n. 26.631/2020,

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o pagamento de alimentação aos mesários e colaboradores convocados pela Justiça Eleitoral Catarinense para as Eleições de 2020.

Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina concederá ajuda de custo para despesas com alimentação dos beneficiários convocados, durante os trabalhos referentes às Eleições de 2020, nos dias 14 e 15 de novembro de 2020, em primeiro turno, e nos dias 28 e 29 de novembro de 2020, em segundo turno, observadas as disposições constantes desta Portaria.

§ 1º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I – refeição: lanche e/ou almoço;

II – beneficiários, os seguintes convocados:

a) membros de mesas receptoras de votos e de justificativas;

b) membros de junta eleitoral e escrutinadores;

c) delegados de prédio;

d) motoristas cedidos; e

e) demais colaboradores convocados para prestarem apoio logístico ao Cartório Eleitoral.

§ 2º O quantitativo de beneficiários será estimado pela Secretaria de Administração e Orçamento (SAO), que adotará, para tanto, os parâmetros regularmente utilizados.

Art. 3º A ajuda de custo para alimentação será creditada ao beneficiário por meio de Carteira Digital, disponibilizada para uso em smartphone , conforme Acordo de Cooperação Técnica n. 002/2020, firmado entre o TRE-SC e o Banco do Brasil S.A.

Art. 4º O valor máximo do benefício, per capita , será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), por dia de convocação (sábado e/ou domingo), condicionado à existência de disponibilidade orçamentária.

Art. 4º O valor máximo do benefício, per capita , será de R$ 40,00 (quarenta reais), por dia de convocação (sábado e/ou domingo), condicionado à existência de disponibilidade orçamentária. (Redação dada pela Portaria P n. 113/2020 )

§ 1º Para a definição do valor da ajuda de custo para alimentação, conforme a categoria de beneficiários, serão observados os seguintes requisitos:

I – a carga horária correspondente às atividades a serem desenvolvidas pelo beneficiário; e

II – os valores unitários para cada refeição, a seguir discriminados:

a) lanche no período da tarde: R$ 10,00 (dez reais);

b) almoço: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

b) almoço: R$ 30,00 (trinta reais). (Redação dada pela Portaria P n. 113/2020 )

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS REFERENTES À CONCESSÃO E À DISTRIBUIÇÃO DA AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO

Art. 5º A SAO notificará o Chefe de Cartório acerca da disponibilização do crédito e encaminhará as contrassenhas para efetivação do crédito no aplicativo, considerando as informações obtidas dos cartórios eleitorais e boletins de identificação do mesário (BIM).

Art. 5º A SAO notificará o Chefe de Cartório acerca da disponibilização do crédito e encaminhará as contrassenhas para efetivação do crédito no aplicativo, considerando as informações obtidas dos cartórios e sistemas eleitorais. (Redação dada pela Portaria P n. 118/2020 )

Art. 6º Compete ao Chefe de Cartório:

I – Orientar mesários e colaboradores convocados quanto à instalação do aplicativo Carteira Digital BB em seus smartphones ;

II – Distribuir, aos mesários e colaboradores convocados, as contrassenhas para utilização do aplicativo da Carteira Digital do BB juntamente com as orientações necessárias, após confirmadas as respectivas presenças aos trabalhos; e

II – Distribuir, aos mesários e colaboradores convocados, as contrassenhas para utilização do aplicativo Carteira Digital BB juntamente com as orientações necessárias, no dia da presença aos trabalhos; e (Redação dada pela Portaria P n. 118/2020 )

III – Manter atualizados os dados relativos aos colaboradores convocados, identificando a função a ser desempenhada, o nome completo, o CPF e, no caso dos colaboradores a que se referem as alíneas “d” e “e” do inciso I do § 1º do art. 2º, o quantitativo de lanches e almoços devidos;

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º O pagamento da alimentação a cada beneficiário será realizado por meio de crédito de valor enviado pelo TRESC diretamente no aplicativo Carteira Digital BB.

Art. 8º Compete à SAO a divulgação dos termos desta Portaria e das orientações sobre os procedimentos aos Cartórios Eleitorais.

Art. 9º O disposto nesta Portaria não se aplica aos Juízes e aos Promotores da Justiça Eleitoral, aos servidores do quadro de pessoal deste Tribunal, aos removidos, aos em exercício provisório, aos requisitados, aos Técnicos de Apoio ao Voto Informatizado e aos policiais militares e membros das Forças Armadas, a serviço no final de semana das eleições.

Art. 10. As situações excepcionais ou omissas, comprovadas pelo cartório eleitoral, serão resolvidas pela SAO.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 19 de agosto de 2020.

Desembargador Jaime Ramos, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 25.8.2020.