Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 90, DE 4 DE AGOSTO DE 2020.
Acresce o inciso VIII ao artigo 2º da Portaria P n. 183, de 12.12.2019, norma que define as diretrizes estratégicas para as Eleições 2020 na Justiça Eleitoral em Santa Catarina, e altera o respectivo anexo.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
- considerando a evolução da doença Covid-19 no Estado de Santa Catarina e seus eventuais impactos nas eleições e na saúde das pessoas envolvidas no processo eleitoral; e
- considerando o adiamento das eleições municipais para os dias 15 (1º turno) e 29 (2º turno) de novembro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos pela Emenda Constitucional n. 107, de 02.07.2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria acresce o inciso VIII ao artigo 2º da Portaria P n. 183, de 12.12.2019, norma que define as diretrizes estratégicas para as Eleições 2020 na Justiça Eleitoral em Santa Catarina, e altera o respectivo anexo.
Art. 2º O artigo 2º da Portaria P n. 183/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................
.....................................................
VIII – proteção à saúde das pessoas envolvidas no processo eleitoral.” (NR)
Art. 3º As diretrizes para as Eleições 2020 na Justiça Eleitoral em Santa Catarina são as estabelecidas no anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 4 de agosto de 2020.
Desembargador Jaime Ramos, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 12.8.2020.