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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 83, DE 22 DE JULHO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA P N. 136, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.)

Designa servidores para comporem o Comitê Gestor de Proteção de Dados da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. 7.847, de 12 de dezembro de 2011), e pelo art. 3º, § 1º, da Resolução n. 8.017 , de 21 de julho de 2020,

– considerando a decisão proferida nos autos Processo Administrativo Eletrônico n. 22.094/2020;

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria designa os servidores abaixo nominados para comporem o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) da Justiça Eleitoral de Santa Catarina:

I – Edmar Sá, representante da Coordenadoria de Gestão da Informação, que atuará na condição de coordenador;

II – Marcelo Mendes Pereira, representante da Seção de Gerenciamento de Documentos Corporativos, que desempenhará a função de secretário;

III – Samuel Fernandes Ribeiro, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV – Daniel Vargas, representante da Direção-Geral; e

V – Ana Paula Bel, representante da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral.

V – Ana Paula Bel, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria P n. 79/2021 )

VI – Adriana Martins Ferreira Festugatto, representante das Zonas Eleitorais. (Incluído pela Portaria P n. 110/2020 )

VII – Daniel Schaeffer Sell, representante da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral. (Incluído pela Portaria P n. 79/2021 )

Art. 2º Serão membros suplentes do CGPD, os seguintes servidores:

I – Rafael Bez Claumann;

II – Alcir Alexandre da Silva;

III – Jailson Laurentino; e

IV – Carlos Valério Gerber Wietzikoski.

Art. 3º Nos impedimentos do coordenador, a substituição ficará a cargo de membro efetivo, observada a ordem de designação.

Art. 4º Nos impedimentos dos demais membros, a substituição ficará a cargo de qualquer suplente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 22 de julho de 2020.

Desembargador Jaime Ramos, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 28.7.2020.