Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 78, DE 1º DE JULHO DE 2020.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
- considerando a prorrogação das causas que motivaram a edição da Portaria P n. 76/2020 , sobretudo quanto à interrupção no fornecimento de energia elétrica, telefonia e de internet em várias localidades no Estado por conta do ciclone extratropical de 30 de junho;
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam suspensos, de 1º a 5 de julho de 2020, inclusive, os prazos judiciais dos processos eletrônicos que tramitam na Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Parágrafo único. Os prazos dos processos físicos continuam suspensos por prazo indeterminado, nos termos da Portaria TSE n. 265, de 24 de março de 2020 e da Resolução TSE n. 23.615/2020.
Art. 2º O prazo final para a apresentação das contas anuais, previsto no artigo 28 da Resolução TSE n. 23.604/2019, fica prorrogado para o dia 6 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 1º de julho de 2020.
Desembargador Jaime Ramos, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 1º.7.2020.