Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 76, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
- considerando as sucessivas indisponibilidades ocorridas na data de hoje no sistema PJe, todas certificadas pelo Tribunal Superior Eleitoral;
- considerando os fortes ventos e chuvas que atingiram o Estado de Santa Catarina na data de hoje que interromperam o fornecimento de energia elétrica e internet em grande parte do território catarinense; e
- considerando que o dia 30 de junho é a data limite para a apresentação das contas anuais pelos partidos políticos (art. 28 da Resolução TSE n. 23.604/2019).
R E S OL V E:
Art. 1º Os prazos processuais cuja fluência se iniciaria ou cujo vencimento se daria na data de hoje ficam prorrogados para o dia 1º de julho de 2020.
Art. 2º O prazo para a apresentação das contas anuais, previsto no artigo 28 da Resolução TSE n. 23.604/2019, fica igualmente prorrogado para o dia 1º de julho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 30 de junho de 2020.
Desembargador Jaime Ramos, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 30.6.2020.