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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 74, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a concessão da licença-paternidade, da licença à gestante e da licença à adotante no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXVII, “a”, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto nos artigos 207 a 210 da Lei n. 8.112, de 11.12.1990;

– considerando o disposto na Lei n. 11.770, de 9.9.2008, e na Lei n. 13.257, de 8.3.2016;

– considerando o disposto na Resolução n. 321, de 15.5.2020, do Conselho Nacional de Justiça; e

– considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 11.150/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a concessão da licença-paternidade, da licença à gestante e da licença à adotante no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

Art. 2º A concessão da licença-paternidade, da licença à gestante e da licença à adotante observará as disposições estabelecidas nos artigos 207 a 210 da Lei n. 8.112/1990, na Resolução CNJ n. 321/2020 e nesta Portaria.

Art. 3º Caso o servidor tenha laborado durante todo o expediente na data do nascimento, a licença paternidade contar-se-á a partir do dia imediatamente posterior, útil ou não.

Art. 4º Será concedida a prorrogação da licença-paternidade, que se iniciará no dia subsequente ao término da licença e não será admitida após o retorno à atividade, pelo prazo de quinze dias, sem prejuízo da remuneração, desde que o interessado, cumulativamente:

I – encaminhe requerimento ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas, a quem cabe decisão final sobre a prorrogação, em formulário próprio, até 2 (dois) dias úteis depois do nascimento, da guarda judicial para adoção ou da adoção; e

I – encaminhe requerimento ao(à) titular Secretário de Gestão de Pessoas, a quem cabe decisão final sobre a prorrogação, em formulário próprio, até 2 (dois) dias úteis após o início da licença-paternidade. (Redação dada pela Portaria P n. 38/2024)

II – comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável – que poderá ser realizado na metodologia presencial ou à distância (EaD) –, por meio de certificado ou declaração expedido pela entidade promotora do evento, contendo o nome do servidor e a data da realização do curso.

Parágrafo único. O certificado ou declaração de participação deverá ser encaminhado juntamente com o formulário de requerimento de prorrogação da licença.

Art. 5º O(A) servidor(a) ocupante de cargo em comissão ou função comissionada possui estabilidade durante o usufruto das licenças e prorrogações de que trata esta Portaria.

§ 1º A servidora gestante possui estabilidade desde a concepção até 30 (trinta) dias após o término da licença à gestante e sua prorrogação.

§ 2º Caso o(a) servidor(a) que possua a estabilidade prevista no caput ou no § 1º seja exonerado(a) de cargo em comissão ou dispensado(a) de função comissionada, fará jus à percepção dessa remuneração, como se em exercício estivesse, até o término dos prazos aludidos no caput e no § 1º, se inviável a reintegração.

Art. 6º A licença à(ao) adotante e sua prorrogação encerram-se no dia subsequente da desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou da devolução da criança ou adolescente.

Art. 7º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 8º Fica revogada a Portaria P n. 68, de 10.4.2019.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 23 de junho de 2020.

Desembargador Jaime Ramos, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 30.6.2020.