Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 72, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Institui o Plano de Retomada das Atividades Presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina diante da pandemia decorrente da Covid-19.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, incisos XXIV e XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12 de dezembro de 2011),
- considerando a necessidade de preservar a saúde de servidores e colaboradores, definindo os protocolos de segurança necessários para a retomada gradual e responsável das atividades presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, reduzindo o risco de contágio e disseminação do novo coronavírus Covid-19, com decisões baseadas em dados epidemiológicos e evidências científicas,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria institui o Plano de Retomada das Atividades Presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina diante da pandemia decorrente da Covid-19, na forma do Anexo .
Art. 2º O Plano de Retomada das Atividades Presenciais consiste na sistematização de medidas a serem adotadas para identificar, planejar, organizar e uniformizar as ações indispensáveis para o retorno das atividades presenciais nas dependências da Justiça Eleitoral catarinense com a máxima redução do risco de exposição do público interno e externo ao contágio do novo coronavírus e análise pormenorizada das intervenções necessárias, tanto na esfera procedimental como na comportamental, para que o desempenho das atribuições constitucionalmente impostas a esta instituição não seja comprometido.
Art. 3º A retomada do trabalho presencial será implementada a partir dos seguintes eixos temáticos:
I - gestão de pessoas e implementação de medidas de distanciamento social;
II - promoção de cultura de atenção aos procedimentos de higiene e desinfecção pessoal;
III - implementação de medidas de controle da qualidade do ar;
IV - estabelecimento de protocolos de proteção individual e recomendações para trabalhos específicos;
V - estabelecimento de mecanismos eficientes e constantes de comunicação;
VI - implementação de medidas de sanitização de ambientes;
VII - monitoramento.
Art. 4º A partir da aprovação deste plano, as áreas responsáveis deverão, em prazo a ser estabelecido pela Direção-Geral, avaliar as medidas individuais a elas atribuídas para: (1) quantificar o tempo necessário à sua implementação; (2) identificar sua viabilidade (operacional, orçamentária e de eficácia); e (3) estabelecer sua duração, se transitórias ou permanentes.
Art. 5º Este Plano será continuamente atualizado e versionado, observando-se a realidade da pandemia, os estudos de saúde, as orientações sanitárias, o calendário eleitoral e as determinações deste Tribunal e do Tribunal Superior Eleitoral, fazendo-se a publicação em espaço próprio na Intranet.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 17 de junho de 2020.
Desembargador Jaime Ramos, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 17.6.2020.