Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 52, DE 17 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores, no período de 1º de abril a 18 de dezembro de 2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, incisos XXIV e XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12 de dezembro de 2011),

− considerando a decisão proferida, em 15 de abril de 2020, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico SGP n. 8.778/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores, no período de 1º de abril a 18 de dezembro de 2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º No período mencionado no art. 1º, a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina na sede e nos cartórios eleitorais será de 7 (sete) horas diárias, observadas as situações previstas em lei especial ou regulamento próprio, e deverá ser cumprida, como regra geral, entre 12 e 20 horas, mediante escala de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), com efeitos a partir de 1º de abril de 2020.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 17 de abril de 2020.

Desembargador Jaime Ramos, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 22.4.2020.