Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 48, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Suspende os prazos processuais no período de 18 a 31 de março de 2020, inclusive, na Justiça Eleitoral catarinense.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
- considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou estar caracterizada pandemia global do coronavírus;
- considerando o avanço da doença Covid-19 no Estado de Santa Catarina e seus eventuais impactos no funcionamento da Justiça Eleitoral catarinense e na saúde de magistrados, servidores e colaboradores;
- considerando a publicação da Portaria P n. 47/2020; e
- considerando a deliberação plenária da Corte na sessão de 17 de março de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria suspende os prazos processuais no período de 18 a 31 de março de 2020, inclusive, na Justiça Eleitoral catarinense.
Art. 2º Ficam suspensos, no período previsto no art. 1º, os prazos processuais e as audiências em casos não urgentes.
§ 1º Ficam mantidas as sessões de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina designadas para os dias 18, 25 e 26 de março de 2020.
§ 2º Ficam mantidas, ainda, a realização de atos processuais, especialmente aqueles efetuados por meio eletrônico, e a publicação regular, no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), de acórdãos, sentenças, decisões, despachos, editais de intimação e outras matérias de caráter judicial e administrativo, observada a suspensão de prazos prevista no caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 17 de março de 2020.
Desembargador Jaime Ramos, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE n. 39, de 18.3.2020, p. 2