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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 29, DE 3 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a ausência de expediente externo na Sede deste Tribunal nos dias 5 e 6 de março de 2020, e nas Zonas Eleitorais nos períodos relacionados no Anexo.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV e XXXVII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

- considerando a realização do evento presencial Prepara 2020: Informação, Tecnologia e Segurança nas Eleições Municipais, nos dias 5 e 6 de março, nesta Capital, em instituição diversa da Sede do Tribunal, cujo objetivo é capacitar os servidores da Justiça Eleitoral catarinense à realização das Eleições Municipais 2020;

- considerando o afastamento dos servidores de suas unidades de lotação para participação no evento; e

- considerando a necessidade de evitar prejuízos aos eleitores e jurisdicionados e de garantir os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a ausência de expediente externo na Sede deste Tribunal nos dias 5 e 6 de março de 2020, e nas Zonas Eleitorais nos períodos relacionadas no Anexo .

Art. 2º No período previsto no art. 1º não haverá expediente externo na Sede do Tribunal e nas Zonas Eleitorais relacionadas no Anexo .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 3 de março de 2020.

Desembargador Cid José Goulart Júnior, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n. 30, de 3.3.2020, p. 2