Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 28, DE 3 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais nas Zonas Eleitorais da Justiça Eleitoral de Santa Catarina relacionadas no anexo, no dia 4 de março de 2020.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV e XXXVII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
- considerando a realização do evento presencial Prepara 2020: Informação, Tecnologia e Segurança nas Eleições Municipais, nos dias 5 e 6 de março, nesta Capital, em instituição diversa da Sede do Tribunal, cujo objetivo é capacitar os servidores da Justiça Eleitoral catarinense à realização das Eleições Municipais 2020;
- considerando o afastamento dos servidores de suas unidades de lotação para participação no evento; e
- considerando a necessidade de evitar prejuízos aos eleitores e jurisdicionados e de garantir os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais nas Zonas Eleitorais da Justiça Eleitoral de Santa Catarina relacionadas no Anexo , no dia 4 de março de 2020.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º fica suspenso na Justiça Eleitoral de Santa Catarina o curso dos prazos processuais nas Zonas Eleitorais relacionadas no Anexo .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 3 de março de 2020.
Desembargador Cid José Goulart Júnior, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE n. 30, de 3.3.2020, p. 2