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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 167, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Resolução TRESC n. 7.855, de 7.5.2012;

– considerando o art. 2º da Portaria P n. 171, de 4.9.2018, e

– considerando a necessidade uniformizar os períodos de atuação das Centrais de Atendimentos ao Eleitor para o ano de 2021;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os Juízes das Zonas Eleitorais abaixo relacionadas para, no ano de 2021, exercerem a Coordenação da Central de Atendimento ao Eleitor nos municípios e períodos especificados, em conformidade com Resolução TRESC n. 7.855, de 7.5.2012:

MUNICÍPIO PERÍODO DE ATUAÇÃO EM 2021 ZONA ELEITORAL
BALNEÁRIO CAMBORIÚ 1º.1 a 30.4 103ª
1º.5 a 31.8 56ª
1º.9 a 31.12 103ª

BLUMENAU 1º.1 a 30.4 88ª
1º.5 a 31.8
1º.9 a 31.12 88ª
1º.1 a 30.4 (alterado pela Portaria P n. 13/2021 )
1º.5 a 31.12 (alterado pela Portaria P n. 13/2021 ) 88ª

BRUSQUE 1º.1 a 30.4 86ª
1º.5 a 31.8
1º.9 a 31.12 86ª

CHAPECÓ 1º.1 a 30.4 94ª
1º.5 a 31.8 35ª
1º.9 a 31.12 94ª

CONCÓRDIA 1º.1 a 30.4 90ª
1º.5 a 31.8
1º.9 a 31.12 90ª

CRICIÚMA 1º.1 a 31.3 10ª
1º.4 a 30.6 92ª
1º.7 a 30.9 98ª
1º.10 a 31.12 10ª

FLORIANÓPOLIS 1º.1 a 31.3 12ª
1º.4 a 30.6 13ª
1º.7 a 30.9 100ª
1º.10 a 31.12 12ª

ITAJAÍ 1º.1 a 30.4 97ª
1º.5 a 31.8 16ª
1º.9 a 31.12 97ª

JARAGUÁ DO SUL 1º.1 a 30.4 17ª
1º.5 a 31.8 87ª
1º.9 a 31.12 17ª

JOAÇABA 1º.1 a 30.4 18ª
1º.5 a 31.8 85ª
1º.9 a 31.12 18ª

JOINVILLE 1º.1 a 31.3 105ª
1º.4 a 30.6 19ª
1º.7 a 30.9 76ª
1º.10 a 31.12 95ª

LAGES 1º.1 a 31.3 21ª
1º.4 a 30.6 93ª
1º.7 a 30.9 104ª
1º.10 a 31.12 21ª

RIO DO SUL 1º.1 a 30.4 102ª
1º.5 a 31.8 26ª
1º.9 a 31.12 102ª

SÃO JOSÉ 1º a 10.1 84ª
11.1 a 10.5 29ª
11.5 a 10.9 84ª
11.9 a 31.12 29ª

SÃO MIGUEL DO OESTE 1º.1 a 30.4 45ª
1º.5 a 31.8 82ª
1º.9 a 31.12 45ª

TUBARÃO 1º.1 a 30.4 99ª
1º.5 a 31.8 33ª
1º.9 a 31.12 99ª

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 17 de dezembro de 2020.

Desembargador JAIME RAMOS, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 19.1.2021.