Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 164, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a fluência dos prazos judiciais, a publicação de atos judiciais e a realização de audiências e sessões no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021 no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, incisos XXIV e XXXVII, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),
- considerando o disposto no art. 220 da Lei n. 13.105, de 16.03.2015;
- considerando o disposto na Resolução CNJ n. 244, de 12.09.2016;
- considerando o disposto no art. 7º da Resolução TSE n. 23.632, de 19.11.2020; e
- considerando a decisão exarada pela Presidência no Processo Administrativo Eletrônico n. 58.644/2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a fluência dos prazos judiciais, a publicação de atos judiciais e a realização de audiências e sessões no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021 no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º No período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021, inclusive:
I - os prazos judiciais dos feitos cíveis e criminais encontram-se suspensos, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único; e
II - não serão realizadas audiências e sessões judiciais de julgamento, à exceção das audiências de custódia previstas no art. 1º da Resolução CNJ n. 213, de 15.12.2015.
Parágrafo único. Os prazos relativos aos processos de prestações de contas dos candidatos eleitos nas eleições municipais de 2020 voltarão a fluir a partir de 7 de janeiro de 2021, nos termos do disposto no art. 7º da Resolução TSE n. 23.632, de 19.11.2020.
Art. 3º Entre os dias 21 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021 poderão ser disponibilizadas edições extraordinárias do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) para veiculação de editais e atos de exame de prestações de contas dos candidatos eleitos nas eleições de 2020.
Parágrafo único. Os atos disponibilizados nessas datas serão considerados publicados no dia 7 de janeiro de 2021.
Art. 4º No período de 7 a 20 de janeiro de 2021 haverá publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais e outras matérias de caráter judicial no DJESC, observada a suspensão de prazos prevista no inciso I do art. 2º desta Portaria.
Art. 5º O cômputo dos prazos das matérias judiciais publicadas no DJESC será feito na forma prevista no art. 2º da Resolução TRESC n. 7.552, de 12.11.2007, conforme a tabela em anexo .
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, em 16 de dezembro de 2020.
Desembargador Jaime Ramos, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 17.12.2020.