Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 153, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.
Estabelece o cronograma de elaboração do Relatório de Gestão referente ao exercício de 2020.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
- considerando o contido na Decisão Normativa TCU n. 187, de 9.9.2020, que divulga a relação das unidades prestadoras de contas (UPC), na forma do disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa TCU n. 84, de 22.4.2020, relaciona os elementos de conteúdo do relatório de gestão e define os prazos de atualização das informações que integram a prestação de contas da administração pública federal, nos termos do art. 5º, § 1º; art. 6º; art. 8º, inciso III e § 3º; e art. 9º, § 3º da mesma Instrução Normativa; e
- considerando os princípios que regem a elaboração e a divulgação da prestação de contas instituídos pela aludida Instrução Normativa, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei n. 8.443, de 16.7.1992,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o cronograma de elaboração do Relatório de Gestão referente ao exercício de 2020.
Parágrafo único. O Relatório de Gestão referente ao exercício de 2020 será elaborado de acordo com o cronograma constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os elementos de conteúdo e as respectivas unidades que devem prestar as informações para a composição do Relatório de Gestão, em conformidade com as orientações presentes na DN TCU n. 187/2020, constam do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º O Relatório de Gestão referente ao exercício de 2020 também será considerado para fins de Relatório de Atividades, em cumprimento ao disposto no art. 22, inciso XL, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2020.
Desembargador Jaime Ramos, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 9.12.2020.