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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.

Estabelece regulamentação complementar às disposições contidas na Resolução TSE n. 23.632, de 19.11.2020, para o recebimento de mídias eletrônicas da prestação de contas de candidatos e partidos políticos relativas às Eleições 2020 na Justiça Eleitoral em Santa Catarina, tendo em vista o agravamento da pandemia da COVID-19.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno), bem como pelo art. 10 da Resolução TSE n. 23.632, de 19.11.2020,

- considerando o agravamento da pandemia e o predomínio do nível Gravíssimo na Matriz de Risco Potencial das regiões catarinenses, divulgada semanalmente pela Secretaria de Estado da Saúde,

- considerando que o art. 3º da Resolução TSE n. 23.632, de 19.11.2020, autoriza a expedição de regulamentação própria quanto ao agendamento prévio para o recebimento das mídias eletrônicas da prestação de contas de candidatos e partidos políticos relativas às Eleições 2020,

- considerando que o art. 2º, inciso XII, da Portaria SES n. 824 de 27.10.2020, estabelece a proibição de aglomeração de pessoas em qualquer evento relacionado ao processo eleitoral de 2020, e atribui ao organizador de cada evento a responsabilidade pelo cumprimento,

- considerando a priorização da saúde do servidor e do cidadão, nas hipóteses de atendimento ao eleitor, conforme estabelecido pelo § 3º do art. 3º-A da Resolução TSE n. 23.615, de 19.03.2020,

- considerando as "Recomendações da Seção de Saúde do TRESC para a entrega das mídias eletrônicas de prestação de contas dos candidatos", publicadas na Intranet do TRESC em 20.11.2020, em especial a sugestão de que "o atendimento presencial para a entrega das mídias seja feito mediante agendamento prévio, diretamente com os respectivos Cartórios Eleitorais", e

- considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 55.290/2020,

R E S O L V E :

Art. 1º Esta Portaria estabelece regulamentação complementar às disposições contidas na Resolução TSE n. 23.632, de 19.11.2020, para o recebimento de mídias eletrônicas da prestação de contas de candidatos e partidos políticos relativas às Eleições 2020 na Justiça Eleitoral em Santa Catarina, tendo em vista o agravamento da pandemia da COVID-19.

Art. 2º Os juízos eleitorais responsáveis pelo recebimento de mídias eletrônicas da prestação de contas de candidatos e partidos políticos relativas às Eleições 2020 ficam autorizados a exigir agendamento prévio para a realização da atividade.

§ 1º O agendamento prévio observará o disposto no § 1º do art. 10 e no parágrafo único do art. 3º da Resolução TSE n. 23.632, de 19.11.2020.

§ 2º As zonas eleitorais que aderirem à exigência prevista no caput encarregar-se-ão de dar publicidade a esta regulamentação, em especial quanto à comunicação dirigida aos candidatos e partidos políticos que prestarão contas, esclarecendo os canais a serem usados para solicitação de agendamento pelo interessado, bem como o horário de atendimento desses canais.

Art. 3º Em cada zona eleitoral responsável pelo recebimento de mídias eletrônicas da prestação de contas de candidatos e partidos políticos relativas às Eleições 2020, as "Recomendações da Seção de Saúde do TRESC para a entrega das mídias eletrônicas de prestação de contas dos candidatos", publicadas na Intranet do TRESC em 20.11.2020, serão adotadas, no que couber, como complemento ao disposto no art. 4º da Resolução TSE n. 23.632, de 19.11.2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 3 de dezembro de 2020.

Desembargador Jaime Ramos, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 4.12.2020.