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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 122, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera o Anexo da Portaria P n. 6, de 20.01.2020 que fixa a competência dos juízes nos municípios sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral para as Eleições 2020.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno), e pelo art. 9º da Resolução TRESC n. 7.841, de 28.11.2011; e

– considerando a decisão exarada no Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 43.432/2020,

R E S O L V E :

Art. 1º Esta Portaria altera o anexo da Portaria P n. 6 , de 20.01.2020, que fixa a competência dos juízes nos municípios sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral para as Eleições 2020.

Art. 2º O anexo da Portaria P n. 6/2020 passa a vigorar com a redação constante do anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 23 de outubro de 2020.

Desembargador Jaime Ramos, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 27.10.2020.