Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 120, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
- Considerando o disposto no art. 53 da Resolução TSE n. 23.603, de 12 de dezembro de 2019; e
- Considerando as indicações ocorridas na sessão 14 de outubro de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o Juiz de Direito Marcelo Pons Meirelles e os servidores Fabiano Marcelino Vieira (SJ), Luiz Antônio Ribeiro (SCRE), Giovanni Turazzi (SAO), Wiliam Leonardo dos Santos (STI), Juliana Felipe Bartras (DG) e Gonsalo André Agostini Ribeiro (SJ) para, sob a presidência do primeiro e secretaria do último, compor a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas de que trata a Resolução TSE n. 23.603/2019.
Parágrafo único. O Juiz substituto Renato Boabaid integrará a Comissão na qualidade de membro suplente.
Art. 2º O Procurador Regional Eleitoral Andre Stefani Bertuol acompanhará os trabalhos da referida Comissão em nome do Ministério Público (§ 1º do art. 53 da Resolução TSE n. 23.603/2019).
Art. 3º A Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Santa Catarina, poderá indicar representante para formalmente compor a comissão e, assim, acompanhar todas as atividades desenvolvidas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 14 de outubro de 2020.
Desembargador Jaime Ramos, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 20.10.2020.