Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 113, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera a Portaria P n. 98, de 19.08.2020, que dispõe sobre o pagamento de alimentação aos mesários e colaboradores convocados pela Justiça Eleitoral catarinense para as Eleições de 2020.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto na Portaria TSE n. 674, de 11.09.2020, que revogou a Portaria TSE n. 377, de 22.05.2019, e estabeleceu novo valor máximo para pagamento de alimentação destinada a cada mesário ou colaborador convocado para as eleições municipais de 2020;
– considerando a proposta apresentada nos autos do Processo Administrativo Eletrônico SAO n. 26.631/2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P n. 98 , de 19.08.2020, que dispõe sobre o pagamento de alimentação aos mesários e colaboradores convocados pela Justiça Eleitoral Catarinense para as Eleições de 2020.
Art. 2º O caput e a alínea b do inciso II do § 1º do art. 4º da Portaria P n. 98/2020 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º O valor máximo do benefício, per capita , será de R$ 40,00 (quarenta reais), por dia de convocação (sábado e/ou domingo), condicionado à existência de disponibilidade orçamentária.
§ 1º ..................................................................................................................................................................
II - ..................................................................................................................................................................
b) almoço: R$ 30,00 (trinta reais).” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 23 de setembro de 2020.
Desembargador Jaime Ramos, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 29.9.2020.