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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 90, DE 15 DE MAIO DE 2019.

(Revogada pela PORTARIA P N. 89, DE 31 DE MAIO DE 2022.)

Instituir o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12 de dezembro de 2011),

- considerando que o aperfeiçoamento da gestão de pessoas é um dos objetivos estratégicos estabelecidos pela Resolução TRESC n. 7.935, de 16 de dezembro de 2015;

- considerando a Resolução n. 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário; e

- considerando os estudos promovidos no Procedimento Administrativo Eletrônico (PAE) n. 4.246/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria institui o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º São atribuições do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde:

I – implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde no seu âmbito de atuação, em cooperação com as unidades de saúde;

II – fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com as unidades de saúde;

III – atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

IV – promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política de Saúde;

V – auxiliar a administração do TRESC no planejamento orçamentário da área de saúde; e

VI – analisar e divulgar os resultados alcançados.

Art. 3º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde terá a seguinte composição:

I – 1 (um) magistrado de 1º grau;

II – 1 (um) magistrado de 2º grau;

III – Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV – Titular da Coordenadoria de Pessoal; e

V – Titular da Seção de Saúde.

§ 1º Será indicado para a vaga referida no inciso I, o magistrado eleito a que se refere o art. 6º, V, da Res TRESC n. 7.975, de 04 de abril de 2018.

§ 2º Será indicado para a vaga referida no inciso II, o Juiz Ouvidor do TRESC, conforme art. 9º, § 1º, da Res TRESC n. 7.989, de 18 de setembro de 2018.

Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 15 de maio de 2019.

Desembargador Cid Goulart, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 21.5.2019.