Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 62, DE 2 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre a ampliação do período de execução do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
- considerando a Portaria P n. 89, de 30 de março de 2016, que institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
- considerando a Resolução n. 7991, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a ampliação do período de execução do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, definido na Resolução TRESC n. 7935, de 16.12.2015;
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a ampliação do período de execução do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC), definido na Portaria P n. 89, de 20.03.2016.
Art. 2º O período de vigência do PETIC passará a ser de 2016 a 2021.
§ 1º A execução do PETIC será orientada pelos indicadores e metas constantes do anexo desta Portaria.
§ 2º O conjunto consolidado e atualizado de indicadores e metas será publicado nas áreas dedicadas ao PETIC na internet e intranet do TRESC e substituirá suas versões atuais, originalmente publicadas no anexo da Portaria P n. 89/2016.
Art. 3º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 2 de abril de 2019.
Desembargador Ricardo José Roesler, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 9.4.2019.