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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 196, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre o atendimento de eleitor fora do seu domicílio nas Unidades de Atendimento da Grande Florianópolis.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno), e pelo art. 10-A da Resolução TRESC n. 7.988, de 06.09.2018, acrescido pela Resolução TRESC n. 8.005, de 11.12.2019,

– considerando os estudos promovidos nos autos do PAE n. 26.868/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o atendimento de eleitor fora do seu domicilio nas Unidades de Atendimento da Grande Florianópolis.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, fica autorizado o recebimento e digitação, no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (Res. TSE n. 21.538/2003), de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) dirigidos à apreciação de Juízo Eleitoral diverso do competente pela unidade em que realizado o atendimento do requerente.

Art. 3º O atendimento de eleitor fora do domicílio será realizado a partir do dia 13 de janeiro de 2020 somente entre as seguintes Unidades de Atendimento da Grande Florianópolis:

I - Central de Atendimento ao Eleitor da Capital (12ª, 13ª e 100ª Zonas Eleitorais/SC);

II - Central de Atendimento ao Eleitor de São José (29ª e 84ª Zonas Eleitorais/SC);

III - Cartório da 2ª Zona Eleitoral/SC, em Biguaçu;

IV - Cartório da 24ª Zona Eleitoral/SC, em Palhoça;

V - Cartório da 67ª Zona Eleitoral/SC, em Santo Amaro da Imperatriz.

*Ver Portaria P n. 22/2020: Altera a Portaria P n. 196/2019, para incluir a 31ª Zona Eleitoral/Tijucas e a 53ª Zona Eleitoral/São João Batista na sistemática de atendimento fora do domicílio eleitoral.

Art. 4º Compete à Corregedoria Regional Eleitoral, por meio de suas Unidades Técnicas, juntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação, expedir as normativas e orientações complementares para cumprimento desta Portaria.

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência, ressalvada a competência da Corregedoria para a matéria referida no art. 4º.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, em 18 de dezembro de 2019.

Desembargador Cid José Goulart Júnior, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 18.12.2019.

*Ver Portaria P n. 22/2020: Altera a Portaria P n. 196/2019, para incluir a 31ª Zona Eleitoral/Tijucas e a 53ª Zona Eleitoral/São João Batista na sistemática de atendimento fora do domicílio eleitoral.