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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 194, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a competência e as atribuições do Escritório de Projetos Estratégicos (EPE) e institui o processo de trabalho para ideação, identificação, priorização e seleção de projetos estratégicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando que o fortalecimento da governança é um dos objetivos estratégicos estabelecidos pela Res. TRESC n. 7.935/2015;

– considerando a diretriz estratégica n. 8 da Justiça Eleitoral – fomentar a inovação institucional com vistas a atender novas demandas da sociedade por meio da melhoria de processos e serviços –, instituída pela Res. TSE n. 23.543/2017;

– considerando a instituição do Sistema de Governança da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (Res. TRESC n. 7.975/2018);

– considerando a necessidade de orientar e acompanhar o desdobramento e execução da estratégia institucional;

– considerando ser de competência do Comitê Permanente de gestão Estratégica (CPGE) a análise dos resultados dos indicadores estratégicos e seus desdobramentos, incluindo a elaboração de projetos associados ao desempenho em relação às metas estabelecidas;

– considerando a necessidade de atualizar os critérios para identificação, priorização e seleção de projetos estratégicos pela Administração, bem assim a regulamentação e funcionamento do Escritório de Projetos Estratégicos do TRESC; e

– considerando os estudos promovidos e a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico DG n. 39.883.2019;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a competência e as atribuições do Escritório de Projetos Estratégicos (EPE) e institui o processo de trabalho para ideação, identificação, priorização e seleção de projetos estratégicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

Art. 2º Compete ao EPE orientar e acompanhar o desdobramento e a execução da estratégia institucional, bem como fomentar a cultura de gerenciamento de projetos na Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 3º O EPE funcionará no âmbito da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições (AEPE).

Art. 4º São atribuições do EPE:

I – assessorar a Administração na gestão do portfólio de projetos estratégicos;

II – centralizar o Banco de Ideias da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (BIJESC);

III – identificar o alinhamento dos projetos à estratégia institucional e priorizá-los de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria;

IV – prover informações gerenciais às instâncias internas de governança sobre os projetos estratégicos em acompanhamento;

V – apoiar a implantação das melhores práticas em gerenciamento de projetos, prestando orientações técnicas às equipes, quando necessário;

VI – zelar pelo alinhamento do portfólio de projetos estratégicos aos objetivos institucionais;

VII – consolidar e disponibilizar às partes interessadas informações atualizadas sobre os projetos estratégicos do TRESC;

VIII – propor capacitação e o desenvolvimento das competências necessárias às equipes nas melhores práticas de gerenciamento de projetos;

IX – prover e manter atualizada metodologia de gerenciamento de projetos no TRESC;

X – propor a utilização de ferramentas de gestão de projetos, contribuindo para a sua divulgação e capacitação de usuários;

XI – disponibilizar modelos de artefatos e exemplos de documentos de projetos, com base nas práticas adotadas internamente e na literatura disponível, facilitando a sua aplicação e a sua evolução em novos projetos e fomentando a padronização de procedimentos.

Art. 5º Ficam instituídos, na forma do ANEXO I , os critérios para identificação, priorização e seleção de projetos estratégicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 6º Fica instituído, na forma do ANEXO II , o processo de trabalho para ideação, identificação, priorização e seleção de projetos estratégicos.

§ 1º As melhorias identificadas no processo de trabalho deverão ser aprovadas pelo Comitê Permanente de Gestão Estratégica.

§ 2º O processo de trabalho e os respectivos artefatos deverão ser mantidos atualizados no sítio do TRESC.

Art. 7º Os projetos estratégicos selecionados para início deverão ser autuados em processo administrativo eletrônico e instruídos pelas unidades responsáveis.

Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Direção-Geral.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Art. 10. Revoga-se a Portaria P n. 15, de 17.01.2018.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 18 de dezembro de 2019.

Desembargador Cid José Goulart Júnior, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 8.1.2020.