Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 193, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
- considerando o contido na Decisão Normativa TCU n. 178, de 23.10.2019, que dispõe acerca das unidades cujos dirigentes máximos devem prestar contas de suas gestões ocorridas no exercício de 2019, especificando a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa TCU n. 63, de 1º.9.2010; e
- considerando o disposto na Portaria TCU n. 378, de 5.12.2019, que dispõe sobre as orientações para a elaboração do relatório de gestão, rol de responsáveis, demais relatórios, pareceres, declarações e informações suplementares para a prestação de contas referentes ao exercício de 2019, bem como sobre procedimentos para a operacionalização do Sistema de Prestação de Contas (e-Contas), conforme as disposições da Decisão Normativa TCU n. 178, de 23.10.2019,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Portaria estabelece o cronograma de elaboração do Relatório de Gestão referente ao exercício de 2019, de acordo com o Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os elementos de conteúdo e respectivas unidades que devem prestar as informações para composição do Relatório de Gestão em conformidade com as orientações presentes na DN TCU n. 178/2019 e na Portaria TCU n. 378/2019, constam do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 17 de dezembro de 2019.
Desembargador Cid José Goulart Júnior, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 18.12.2019.