Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
Define as diretrizes estratégicas para as Eleições 2020 na Justiça Eleitoral em Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12 de dezembro de 2011),
– considerando a necessidade de definir as diretrizes estratégicas para as Eleições 2020, conforme Projeto Eleições Municipais 2020 (PAE n. 30.528/2019),
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria define as diretrizes estratégicas para as Eleições 2020 na Justiça Eleitoral em Santa Catarina.
Art. 2º As diretrizes para as Eleições 2020 na Justiça Eleitoral em Santa Catarina são as estabelecidas no anexo desta Portaria, e são fundamentadas nos seguintes pilares:
I – priorização da prestação da atividade jurisdicional;
II – priorização da execução do Projeto Eleições em relação às demais atividades;
III – otimização da aplicação dos recursos e equipes disponíveis;
IV – garantia da publicidade e máxima transparência dos atos do projeto;
V – simplificação e aprimoramento da comunicação em todos os âmbitos;
VI – zelo permanente pela segurança do processo eleitoral;
VII – fomento e estímulo à realização de parcerias e ao voluntariado.
VIII – proteção à saúde das pessoas envolvidas no processo eleitoral. (Incluído pela Portaria P n. 90/2020)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 12 de dezembro de 2019.
Desembargador Cid José Goulart Júnior, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 17.12.2019.
ANEXO (alterado pela Portaria P n. 90/2020 )
ANEXO ( original)