Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 18, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
Altera a portaria P n. 162/2018, que que institui o Programa de Gestão por Competências no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 6º da Portaria P n. 162, de 17 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º ...........................................
§ 1º ...............................................
§ 2º Integrarão o referido Comitê no mínimo um servidor representante de cada uma das Unidades ou grupos a seguir relacionados:
I – Secretaria Judiciária;
II – Secretaria de Administração e Orçamento;
III – Secretaria de Gestão de Pessoas;
IV – Secretaria de Tecnologia da Informação;
V – Secretaria de Controle Interno e Auditoria;
VI – Assessoria de Comunicação Social;
VII – Escola Judicial Eleitoral de Santa Catarina;
VIII – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
IX – Zonas Eleitorais.
§ 3º ...............................................
§ 4º ...............................................
§ 5º ...............................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 14 de janeiro de 2019.
Desembargador Ricardo Roesler, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 15.1.2019.