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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 178, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera a Portaria P n. 533, de 21.10.2005, que dispõe sobre o benefício da gratificação natalina e estabelece normas para o seu pagamento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXVII, “a”, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), e

– considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 20.425/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P n. 533 , de 21.10.2005, que dispõe sobre o benefício da gratificação natalina e estabelece normas para o seu pagamento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º Os arts. 3º, 4º e 18 da Portaria P n. 533/2005 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º A gratificação natalina corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de efetivo exercício no respectivo ano.

.......................................................................” (NR).

“Art. 4º O servidor que durante o ano tenha estado investido em cargo em comissão ou função comissionada, ainda que em substituição devidamente formalizada, perceberá a gratificação natalina proporcional ao período de efetivo exercício em cada cargo ou função, com base no valor vigente em dezembro, independentemente de estar, nesse mês, investido em cargo ou função, observado o disposto no parágrafo único do art. 3º.

Parágrafo único. Havendo exercício de cargos ou funções comissionadas diferentes dentro do mesmo mês, considerar-se-á a(s) remuneração(ões) mais vantajosa(s)” (NR).

“Art. 18. Serão computados para gratificação natalina os afastamentos e impedimentos considerados como efetivo exercício na Lei n. 8.112, de 1990” (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, em 14 de novembro de 2019.

Desembargador Cid José Goulart Júnior, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 26.11.2019.