Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 176, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera o art. 2º da Portaria P n. 500, de 25.10.2004, que dispõe sobre a concessão de férias aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral e o pagamento das vantagens dela decorrentes.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXVII, alínea “a”, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011)
– considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico SGP n. 36.185/2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P n. 500, de 25.10.2004, que regulamenta a concessão de férias aos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e o pagamento das vantagens pecuniárias dela decorrentes.
Art. 2º O artigo 2º da Portaria P n. 500/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias a cada exercício, a serem usufruídas em um único período ou parceladas em até 3 (três) etapas, desde que assim requerido pelo servidor e de acordo com o interesse da Administração.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), com efeitos a partir das férias relativas ao exercício de 2020.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 05 de novembro de 2019.
Desembargador Cid José Goulart Júnior, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 12.11.2019.