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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 176, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera o art. 2º da Portaria P n. 500, de 25.10.2004, que dispõe sobre a concessão de férias aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral e o pagamento das vantagens dela decorrentes.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXVII, alínea “a”, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011)

– considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico SGP n. 36.185/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P n. 500, de 25.10.2004, que regulamenta a concessão de férias aos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e o pagamento das vantagens pecuniárias dela decorrentes.

Art. 2º O artigo 2º da Portaria P n. 500/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias a cada exercício, a serem usufruídas em um único período ou parceladas em até 3 (três) etapas, desde que assim requerido pelo servidor e de acordo com o interesse da Administração.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), com efeitos a partir das férias relativas ao exercício de 2020.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 05 de novembro de 2019.

Desembargador Cid José Goulart Júnior, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 12.11.2019.